Resolução do Conselho do Governo N.º 19/2011 de 2 de Março

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, foi a Direcção Regional da Cultura, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2008, de 20 de Maio, autorizada a lançar um concurso público, com vista à adjudicação da empreitada de construção da “Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”.

Considerando que após conclusão dos procedimentos administrativos de avaliação das propostas, a empreitada em apreço, foi adjudicada ao Consórcio FDO-Construções, SA / Construções Couto e Couto, Lda, pela quantia de € 11.331.647,54 (onze milhões trezentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal de 14%, perfazendo o valor total de € 12.918.078,20 (doze milhões novecentos e dezoito mil setenta e oito euros e vinte cêntimos), com um prazo de execução de 19 meses, contado a partir da data da consignação da empreitada, conforme Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2009, de 19 de Janeiro.

Considerando que durante o decorrer da empreitada, verificou-se que as fachadas revestidas a vidro U-Glass, não seriam exequíveis, com as características projectadas, tendo-se concluído pela utilização de vidro temperado, com menor largura de perfil, implicando, deste modo, a introdução de alguns ajustamentos e a necessidade de se considerar a realização de trabalhos inicialmente não previstos, com um significativo acréscimo do custo da obra;

Considerando as justificações, motivos e razões que enquadram a preparação deste terceiro adicional, cujos objectivos visam a qualidade final da já que os trabalhos em causa se destinam à realização da mesma empreitada, tendo-se tornado necessários na sequência de uma circunstância imprevista, não podendo ser técnica nem economicamente separados do contrato sem grave inconveniente para o interesse público;

Considerando, com base na informação prestada pela fiscalização da obra que o custo destes trabalhos a mais importam globalmente em 705.540,33€ (setecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta euros e trinta e três cêntimos), que compensados pelos trabalhos a menos, no montante de 119.392,00€ (cento e dezanove mil, trezentos e noventa e dois euros), originam um acréscimo de custo da empreitada de 586.148,33€ (quinhentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a acrescer do IVA, o que equivale...

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