Resolução do Conselho do Governo N.º 28/2011 de 4 de Março
Considerando a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de Novembro, que estabelece medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores;
Considerando que, para efeitos de uma aplicação integrada e concertada destas medidas por parte das entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores, aquele diploma prevê a existência de uma Comissão de gestão integrada de pragas — roedores;
Considerando que a referida Comissão é criada por Resolução do Conselho de Governo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação do Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro;
Assim, nos termos do artigo 9º do Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - É aprovada a criação da Comissão de gestão integrada de pragas - roedores, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro, à qual compete:
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Coordenar a actuação das diferentes entidades intervenientes;
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Propor a criação de grupos de trabalho, nos quais se incluem organizações não
governamentais com actividade na Região Autónoma dos Açores e a Federação Agrícola dos Açores, para a elaboração do manual de boas práticas no âmbito da temática dos roedores no arquipélago;
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Criar ou propor alterações ou aditamentos às listas de verificação a serem utilizadas pelas entidades fiscalizadoras, introduzindo especificações destinadas à verificação do cumprimento dos planos de controlo e das regras constantes do manual de boas práticas;
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Emitir parecer sobre propostas de alteração à regulamentação existente ou sobre nova regulamentação que incida sobre a matéria prevista no Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro;
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Propor às entidades competentes regulamentação e legislação específica e ou acções a desenvolver.
2 - A Comissão de gestão integrada de pragas - roedores será integrada pelos seguintes representantes das entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores:
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Carlos Eduardo Costa Santos, em representação do departamento governamental competente em matéria de agricultura e florestas;
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Emanuel José Fernandes Veríssimo, em representação do departamento governamental competente em matéria de ambiente e mar;
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José Carlos da Conceição Oliveira, em...
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