Resolução do Conselho do Governo N.º 28/2011 de 4 de Março

Considerando a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de Novembro, que estabelece medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, para efeitos de uma aplicação integrada e concertada destas medidas por parte das entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores, aquele diploma prevê a existência de uma Comissão de gestão integrada de pragas — roedores;

Considerando que a referida Comissão é criada por Resolução do Conselho de Governo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação do Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro;

Assim, nos termos do artigo 9º do Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - É aprovada a criação da Comissão de gestão integrada de pragas - roedores, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro, à qual compete:

  1. Coordenar a actuação das diferentes entidades intervenientes;

  2. Propor a criação de grupos de trabalho, nos quais se incluem organizações não

    governamentais com actividade na Região Autónoma dos Açores e a Federação Agrícola dos Açores, para a elaboração do manual de boas práticas no âmbito da temática dos roedores no arquipélago;

  3. Criar ou propor alterações ou aditamentos às listas de verificação a serem utilizadas pelas entidades fiscalizadoras, introduzindo especificações destinadas à verificação do cumprimento dos planos de controlo e das regras constantes do manual de boas práticas;

  4. Emitir parecer sobre propostas de alteração à regulamentação existente ou sobre nova regulamentação que incida sobre a matéria prevista no Decreto Legislativo Regional nº 31/2010/A, de 17 de Novembro;

  5. Propor às entidades competentes regulamentação e legislação específica e ou acções a desenvolver.

    2 - A Comissão de gestão integrada de pragas - roedores será integrada pelos seguintes representantes das entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores:

  6. Carlos Eduardo Costa Santos, em representação do departamento governamental competente em matéria de agricultura e florestas;

  7. Emanuel José Fernandes Veríssimo, em representação do departamento governamental competente em matéria de ambiente e mar;

  8. José Carlos da Conceição Oliveira, em...

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