Resolução do Conselho do Governo N.º 34/2011 de 4 de Março

A SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A., é uma sociedade que tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental;

Considerando que a SPRAçores no âmbito das suas atribuições pode desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver acções e projectos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas, e outras acções e projectos, ainda que não previstos naqueles planos, que se destinem à protecção e valorização ambiental da área de intervenção e que se revelem importantes para a protecção das zonas abrangidas;

Considerando que a SPRAçores, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 23.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 16/2006/A, de 23 de Maio e n.º 43/2006/A, de 31 de Outubro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a SPRAçores, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, no ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), até ao montante máximo de € 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil euros), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito das acções necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram em vigor, bem como a gestão e manutenção das respectivas áreas de intervenção, incluindo a limpeza das margens das lagoas e a limpeza, manutenção e florestação dos prédios rústicos, propriedade desta empresa e demais acções previstas nos planos de bacia.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel...

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