Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2017/A de 8 de agosto de 2017

Data de publicação09 Agosto 2017
Número da edição80
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Considerando o encerramento da loja comercial da TAP Portugal em Angra do Heroísmo, que funcionava também como delegação regional da transportadora aérea nos Açores, no final do passado mês de abril, no âmbito de um plano interno de reestruturação da rede de apoio aos passageiros;

Considerando que o novo Delegado da TAP nos Açores assumiu funções já em instalações novas da empresa sediadas na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel;

Considerando que a TAP Portugal, passados apenas dois meses de abrir a nova delegação da empresa nos Açores, pondera encerrá-la, terminando definitivamente com a sua presença institucional na Região Autónoma;

Considerando ainda que, na sequência da reversão do processo de privatização da companhia aérea, o Estado Português é dono de 50 % da TAP Portugal:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa...

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