Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2019/A de 7 de outubro de 2019

Data de publicação08 Outubro 2019
Número da edição115
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O novo quadro legislativo e financeiro pós-2020 da União Europeia deve respeitar, na sua plenitude, o que está estabelecido no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) e concretizar em medidas objetivas os princípios enunciados quanto à adaptação das Políticas Comuns às especificidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP).

O próximo Quadro Financeiro Plurianual deve prosseguir e reforçar as políticas de Coesão e de Solidariedade e não pode, em qualquer circunstância, reduzir os meios financeiros destinados às RUP. Estas preocupações e exigências foram manifestadas pela XXIII Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia que reuniu em Las Palmas, Grã-Canária, a 22 e 23 de novembro de 2018. A Declaração Final da Conferência enumera um conjunto de riscos e de perdas que podem advir para as ultraperiferias nas reformas em curso na União Europeia que devem ser afastadas, expressando a mais valia que as RUP dão à União Europeia na sua projeção oceânica e geoestratégica mundial.

Neste quadro, importa que o Parlamento dos Açores acompanhe e reforce politicamente o que foi subscrito pelos Presidentes dos Executivos das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, expressando a sua posição inequívoca junto do Estado Português e das instituições europeias a favor de políticas e apoios que ajudem a minimizar os constrangimentos estruturais e permanentes das RUP.

«A Conferência dos Presidentes das RUP decide:

1 - Recorda a necessidade de uma aplicação do artigo 349.º do TFUE, base jurídica autónoma para a adoção de medidas específicas em benefício das Regiões Ultraperiféricas;

2 - Manifesta preocupação por algumas inflexões no quadro das negociações sobre a legislação pós-2020 conducentes à supressão ou à diluição de propostas de medidas específicas relativas às Regiões Ultraperiféricas. Estas ações são contrárias às conclusões do Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de dezembro de 2015;

3 - Está atenta aos trabalhos do Conselho e do Parlamento Europeu e convida-os, ao longo das negociações em curso, a confirmar os avanços em relação às RUP propostos pela Comissão e a inverter os negativos;

4 - Sublinha a partilha de pontos de vista com os Estados-Membros e insta-os a, no quadro das negociações em curso na UE, particularmente no que concerne ao próximo Quadro Financeiro Plurianual, não aceitar qualquer posição que fira os objetivos desta Declaração;

5 - Defende um orçamento europeu ambicioso que privilegie as políticas com...

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