Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2021/A de 21 de abril de 2021
Data de publicação | 22 Abril 2021 |
Gazette Issue | 60 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Section | Série 1 |
A pandemia causada pela COVID-19 teve um efeito negativo na prestação de cuidados de saúde, levando à necessidade de adiamento de consultas, cirurgias e exames complementares de diagnóstico no Serviço Regional de Saúde.
A retoma da atividade assistencial reveste-se de especial urgência, mas também de dificuldade, dadas as já longas listas de espera existentes no período pré-pandemia e a contínua pressão que a pandemia coloca sobre o Serviço Regional de Saúde.
No entanto, para além do necessário reforço de meios do Serviço Regional de Saúde, afigura-se essencial conhecer o real impacto da COVID-19 na atividade assistencial e planear a recuperação da atividade adiada.
Aliás, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores já se tinha pronunciado nesse sentido através da Resolução n.º 12/2020/A, de 2 de junho - Acessibilidade aos cuidados de saúde na Região Autónoma dos Açores - planeamento do atendimento aos doentes «não COVID». Esta resolução, aprovada por unanimidade, não foi, até à data, cumprida.
Considerando que é fundamental conhecer em pormenor o impacto da COVID-19 na atividade assistencial do Serviço Regional de Saúde;
Considerando que sem esse conhecimento não é possível planear a recuperação da atividade assistencial adiada;
Considerando que a transparência é fundamental para que seja possível fiscalizar e acompanhar a retoma da atividade assistencial e a recuperação das listas de espera;
Considerando que, sem o devido planeamento, não é possível dar uma resposta célere e eficaz às necessidades das populações;
Considerando que os planos de retoma não podem ser apenas do conhecimento da tutela, das administrações hospitalares e das unidades de saúde de ilha:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:
1 - A promoção do levantamento e elaboração de um relatório de toda a atividade assistencial em saúde, nomeadamente cirurgias, consultas e exames...
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