Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2017 de 8 de maio de 2017

Data de publicação08 Maio 2017
Gazette Issue42
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2013 de 29 de abril, atribuiu à GEOTERCEIRA – Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S.A., cujos direitos e obrigações foram transferidos para a EDA RENOVÁVEIS, S.A., os direitos de prospeção e pesquisa de recursos geotérmicos numa área situada no Pico Alto, na ilha Terceira, celebrando para o efeito um contrato administrativo de concessão;

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2016, de 7 de janeiro, as formações geológicas e o calor dos fluídos captados no Campo Geotérmico do Pico Alto foram qualificados como recurso geotérmico;

Considerando que a empresa EDA RENOVÁVEIS, S.A. requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, a atribuição dos direitos de exploração dos recursos geotérmicos na área situada no Pico Alto, na ilha Terceira, cujos limites se indicam na minuta do contrato anexa à presente Resolução.

Considerando que a empresa EDA RENOVÁVEIS, S.A está em condições de satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 26.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho;

Considerando aqueles pressupostos e que é do interesse da Região Autónoma dos Açores diminuir a dependência dos combustíveis derivados do petróleo para a produção de energia elétrica.

Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 1 e 2 artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, em conjugação com o artigo 26.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e artigo 20.º do Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT