Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2017 de 26 de maio de 2017

Data de publicação26 Maio 2017
Gazette Issue49
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de dois prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Lajes das Flores adquiridos para exploração da pedreira necessária à construção do Porto da Ilha das Flores.

Considerando o pedido efetuado pelo Município das Lajes das Flores na cedência a título definitivo e gratuito, dos referidos prédios para implantação de um Parque Industrial.

Considerando que o mencionado Município é proprietário de um prédio urbano sito ao Pico, freguesia da Fazenda, concelho de Lajes das Flores, onde se encontram instalados os Serviços da Direção Regional do Ambiente, naquela ilha.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, ao Município das Lajes das Flores, dos seguintes prédios:

a) Prédio rústico sito às Presépias, freguesia e concelho de Lajes das Flores, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 5647, em processo de registo a favor da Região Autónoma dos Açores, com a área de 79.421,90m².

b) Prédio rústico, sito aos Biscoitos, freguesia e concelho de Lajes das Flores, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 5644, descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 351/Lajes das Flores, com a área...

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