Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2017 de 5 de julho de 2017

Data de publicação05 Julho 2017
Gazette Issue65
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o incremento do investimento empresarial está associado à expansão e diversificação das opções de financiamento, por capitais próprios ou alheios, sendo fundamental no caminho da sustentada competitividade preconizada para a economia açoriana;

Considerando a missão e as atribuições da SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, na promoção do desenvolvimento empresarial e na área do capital de risco e de desenvolvimento, de origem pública, vocacionado para financiar projetos de investimento;

Considerando o papel que, pela Resolução n.º 24/2017, de 27 de abril, foi atribuído à SDEA, EPER, na implementação dos instrumentos financeiros previstos nas diferentes prioridades de investimento do Programa Operacional dos Açores 2020;

Considerando a necessidade de proceder ao enquadramento orçamental das regras aplicáveis à assunção dos compromissos correspondentes àqueles instrumentos financeiros;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo n.º 3/2017/A, de 13 de abril, dos artigos 17.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/A, de 7 de junho, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a SDEA, EPER a assumir os encargos no âmbito da implementação dos instrumentos financeiros na Região Autónoma dos Açores para apoio direto às empresas, até ao montante máximo de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), de acordo com a seguinte repartição anual:

Ano 2017 - € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);

Ano 2018 - € 5.721.484,14 (cinco milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro euros e catorze cêntimos);

Ano 2019 - € 4.651.508,46 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oito euros e quarenta e seis cêntimos);

Ano 2020 - € 4.627.007,40 (quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil, sete euros e quarenta cêntimos).

2 – Autorizar a SDEA, EPER a assumir os encargos no âmbito da implementação dos instrumentos financeiros na Região Autónoma dos Açores para a reabilitação e revitalização urbanas, até ao montante máximo de € 1.809.225,00 (um milhão, oitocentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco euros), de acordo com a seguinte repartição anual:

Ano 2017 - € 452.306,25 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos);

Ano 2019 - €...

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