Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2017 de 10 de agosto de 2017

Data de publicação10 Agosto 2017
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que, pela Resolução n.º 98/2008, de 11 de julho, foi autorizada a cedência, à Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, a título definitivo e gratuito, entre outros, do prédio urbano, sito na Rua José Moniz, n.º 58, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 28 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 818/19920420;

Considerando que a cedência do imóvel visou compensar a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada pela utilização, por parte da Região Autónoma dos Açores, do edifício do antigo Hospital de Ponta Delgada;

Considerando o pedido efetuado pela cessionária e que o produto da alienação do imóvel reforça a capacidade de investimento da Santa Casa da Misericórdia em equipamentos sociais.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o levantamento das restrições ao direito de propriedade relativamente ao prédio urbano, com a área coberta de 49,28 m² e com a área descoberta de 125 m², sito na Rua José Moniz, n.º 58, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa...

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