Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2017 de 13 de outubro de 2017

Data de publicação13 Outubro 2017
Número da edição99
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Por sentença do Tribunal da Comarca dos Açores, Instância de Santa Cruz das Flores, de 28.02.2014, foi a herança de Maurício Caetano Brindeiro declarada vaga a favor do Estado – integrando o património da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores –, composta por 51 imóveis, onde predominam prédios rústicos constituídos por pequenas parcelas de terreno de valor pouco expressivo.

Tendo em conta a necessidade de assegurar uma gestão de proximidade dos bens que integram a referida herança, colocando os mesmos ao serviço da comunidade do autor da mesma, aplicando a fins úteis da freguesia ou do concelho os bens que a tal se adequem e alienando os restantes, revertendo o produto da venda para obras de utilidade comunitária ou para fins de solidariedade social, afigura-se que a cedência daquele património ao Município das Lajes das Flores é a forma que melhor se adequa à prossecução do interesse público.

Assim, nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Ceder ao Município das Lajes das Flores os bens que integram a herança de Maurício Caetano Brindeiro, declarada vaga a favor do Estado, por sentença de 28-02-2014 do Tribunal da Comarca dos Açores, Instância de Santa Cruz das Flores, tendo integrado o património da Região Autónoma dos Açores por força do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, constantes da listagem em anexo à presente Resolução, e que da mesma faz parte integrante.

2 - A presente cedência tem por fim:

a) A identificação física e a localização dos prédios e a sua posse efetiva pela entidade proprietária;

b) Assegurar a conservação e gestão dos bens, bem como a sua rendibilização;

c) Aplicar os bens...

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