Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2017 de 13 de outubro de 2017

Data de publicação13 Outubro 2017
Gazette Issue99
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S. A. (SPRHI-SA) foi constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, cujo capital social se encontra totalmente subscrito pela Região Autónoma dos Açores;

Considerando que esta sociedade estabelece, no seu objeto social, a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infraestruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, homologaram, através de Despacho Conjunto, datado de 29 de março de 2007, com efeitos a 14 de dezembro de 2004, o inventário do património habitacional, propriedade da Região Autónoma dos Açores, a transferir para a SPRHI, S.A., ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do diploma acima referido;

Considerando que, de entre o património habitacional transferido, se destaca a quase totalidade dos imóveis que constituem o denominado loteamento habitacional do Bairro da Terra Chã, na freguesia da Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo;

Considerando que o referido Bairro foi construído para acolher e albergar os sinistrados do sismo de 1980 ocorrido na ilha Terceira, numa situação de declarada emergência, tendo-se recorrido, à época, a uma construção simples e de cariz provisório;

Considerando que o mencionado Bairro é constituído, na sua totalidade, por habitações que foram planeadas para uma vida útil muito inferior àquela que atualmente detêm, através de métodos de estruturação e de edificação de rápida construção, de modo a responder, à época, às exigências para que foram projetadas, mas que, presentemente, apresentam graves deficiências de solidez, segurança, salubridade e, bem assim, menores condições de habitabilidade;

Considerando que, atentas as condições do Bairro acima mencionado, o Governo Regional instruiu a SPRHI, S.A., dada a sua específica vocação, competências e atribuições na área habitacional social, para, mediante a realização de diversas fases e etapas de construção, proceder à reconversão e requalificação necessárias do Bairro da Terra Chã;

Considerando que a SPRHI...

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