Resolução do Conselho do Governo n.º 121/2017 de 16 de novembro de 2017

Data de publicação16 Novembro 2017
Número da edição110
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que é missão da SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A. (doravante SAUDAÇOR, S.A.), entre outras, prestar serviços de interesse geral na área da saúde, sendo seu objeto o planeamento e a gestão do Serviço Regional de Saúde e do respetivo sistema de informação, infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde;

Considerando que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2014, de 15 de Janeiro, foi aprovada a minuta de contrato-programa, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a SAUDAÇOR, S. A., que regulou os termos em que a sociedade ficou habilitada a praticar os atos jurídicos e as operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as respetivas contrapartidas públicas necessárias à prossecução de fins de interesse geral, tendo sido celebrado o respetivo contrato-programa que vigorou no período de 2013 a 2016;

Considerando o término da vigência do referido contrato-programa, e que foram estabelecidas as bases para a renovação do contrato para o período de 2017-2020.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a SAUDAÇOR – Sociedade Gestora dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores S.A., destinado a regular os termos em que a sociedade fica habilitada a praticar os atos jurídicos e...

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