Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2018 de 9 de março de 2018

Data de publicação09 Março 2018
Gazette Issue29
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 29 SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2018 de 9 de março de 2018
A Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, adiante designada por SDEA, EPER.,
foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, e tem como missão
contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial,
visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como de promoção
da inovação e do empreendedorismo.
Considerando a política de crescimento, de emprego e de competitividade prosseguida pelo Governo
dos Açores, importa continuar a promover a execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento
económico regional, de promoção da captação de investimento externo e que potenciem a diversificação
e exportação de produtos regionais.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a SDEA -
Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER, destinado a regular os termos em
que esta fica habilitada a praticar os atos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício
das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, até ao montante máximo de €
2.506.000,00 (dois milhões quinhentos e seis mil euros) para o ano 2018, que lhe são atribuídas para
prosseguir fins de interesse económico geral.
2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução,
da qual faz parte integrante.
3 - Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas
dotações do Programa 1: Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.1: Competitividade
Empresarial, do Plano da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial,
repartidos da seguinte forma:
a) € 794.200,00 (setecentos e noventa e quatro mil e duzentos euros) através da Ação 1.1.2:
Promoção e Valorização de Produtos Açorianos;
b) € 732.600,00 (setecentos e trinta e dois mil e seiscentos euros) através da Ação 1.1.3:
Internacionalização da Economia Açoriana;
c) € 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil euros) através da Ação 1.1.4: Fomento do
Empreendedorismo e Inovação;
d) € 242.700,00 (duzentos e quarenta e dois mil e setecentos euros) através da Ação 1.1.5:
Capacitação e Desenvolvimento Empresarial;
e) € 331.500,00 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros) através de Ação 1.1.6: Instrumentos
Financeiros de Apoio às Empresas.
4 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes necessários para, em nome e em
representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números
anteriores.
5 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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