Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2019 de 15 de março de 2019
Data de publicação | 15 Março 2019 |
Número da edição | 31 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, no seu artigo 36.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida, tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região e constituam interesse público;
Considerando que foram requeridos à Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios no presente âmbito e enquadramento;
Considerando a necessidade de incrementar a resposta da Região Autónoma dos Açores, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, perante as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, no domínio da promoção e criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores competitivos, da promoção da qualidade e inovação como fatores de modernização e aumento da competitividade das empresas e da promoção dos investimentos em escolas profissionais da Região que contribuam para a promoção do desenvolvimento social, do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, constituindo, por isso, inegável interesse público;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 36.º, a concessão dos apoios é precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Fixar em € 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2019, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, aplicável à promoção e criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores competitivos, da promoção da qualidade e inovação como fatores de modernização e aumento da...
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