Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Gazette Issue48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2018 de 13 de abril de 2018
O Programa do XII Governo Regional consagra a valorização da Ciência como um dos grandes
objetivos a prosseguir, a fim de preservar e aprofundar o contributo desta área no desenvolvimento
sustentável dos Açores.
Nesta medida, entende também o Governo Regional continuar a apoiar a tripolaridade da
Universidade dos Açores, considerando o papel que esta desempenha enquanto marca do
conhecimento dentro e fora da Região, contribuindo de forma clara para a elevação do nível científico,
educativo, cultural e social, através da sua ação de ensino, investigação e promoção cultural e científica.
A Universidade dos Açores, devido à sua organização tripolar, apresenta custos acrescidos,
nomeadamente no que respeita à sua gestão e funcionamento.
Deste modo, e representando esta Universidade cerca de 90% do Sistema Científico e Tecnológico
Regional, onde se integram recursos físicos, humanos e infraestruturas distribuídas por diversos pontos
do arquipélago, o Governo Regional tem vindo a apoiar e a procurar soluções para combater os
condicionalismos desta instituição, permitindo a estabilidade e o progresso do sistema científico e do
ensino superior, visando a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da Região.
Nos termos previstos na alínea g) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de
21 de novembro, que aprova a Orgânica do XII Governo Regional dos Açores, ao Secretário Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia estão cometidas, entre outras, as competências relativas às relações com a
Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior.
Considerando que o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro,
relativo à aprovação do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, autoriza o
Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a
ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham
enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que, nos termos dos n.os 5 e 6 do citado artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º
1/2018/A, de 3 de janeiro, a concessão dos apoios é precedida de uma quantificação do limite máximo
da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada
mediante contrato-programa.
Nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, da alínea e) do n.º 1 e n.os 4, 5 e 6 do artigo 34.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro e das disposições pertinentes do Decreto Legislativo Regional n.º
2/2018/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de um apoio financeiro no montante de €
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) à Universidade dos Açores, destinado comparticipar os
custos da sua gestão tripartida, através do pagamento de despesas de funcionamento dos polos de
Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
2 - A despesa referida no número anterior será suportada por verbas inscritas no Plano Regional
Anual para 2018, no Capítulo 50, Despesas do Plano, Programa 05 – Investigação, Desenvolvimento e
Inovação, Projeto 5.1 – Programa de incentivos ao Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, Ação
5.1.7 - Desenvolvimento Tripolar da Universidade dos Açores, Classificação Económica 08.03.06 –
Serviços e Fundos autónomos.
3 - O apoio financeiro a que se refere a presente resolução será objeto de contrato-programa a
celebrar entre a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e a Universidade dos Açores, no qual

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