Resolução do Conselho do Governo n.º 64/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Número da edição71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 64/2018 de 6 de junho de 2018
Considerando as medidas promovidas pelo Governo Regional no sentido de potenciar a mobilidade
dos jovens açorianos;
Considerando que ao Governo Regional compete reforçar os mecanismos de mobilidade,
possibilitando aos jovens açorianos conhecer melhor as diferentes realidades das nossas ilhas;
Considerando a importância que o Cartão Interjovem assume entre os jovens;
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Pousadas de
Juventude dos Açores, S.A., doravante designada por PJA, S.A.;
Considerando que a PJA, S.A. detém experiência na gestão de unidades de pousada de juventude,
bem como em mecanismos de facilitação do turismo jovem nos Açores;
Considerando que a PJA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos dos seus
Estatutos, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo
Regional;
Considerando que a PJA, S.A., para além de capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para
o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa,
quer dos contratos a celebrar em consequência deste.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o disposto na alínea c) do artigo 90.º, e no artigo 93.
º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., no valor global de € 81.000,00 (oitenta e um mil euros),
destinado a promover a gestão do Cartão Interjovem na operação 2018.
2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução,
da qual faz parte integrante.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional Adjunto da Presidência
para os Assuntos Parlamentares os poderes necessários para, em nome e representação da Região
Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato-programa anteriormente referido.
4 - Delegar no Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, com
poderes de subdelegação, os poderes necessários para a execução do referido contrato-programa.
5 - Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pela
dotação do Capítulo 50, Programa 07, Projeto 01, Ação 17 – Incentivo à Mobilidade dos Jovens,
Classificação Económica 08.01.01 – Apoios Financeiros a Empresas Públicas.
6 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT