Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Gazette Issue71
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2018 de 6 de junho de 2018
Considerando que o XII Governo Regional consagrou no seu Programa de Governo o objetivo de
contribuir para a valorização estratégica da Base das Lajes e para a diversificação das suas
funcionalidades, designadamente através da utilização daquela infraestrutura para outros fins que
permitam valorizar o seu potencial estratégico e, simultaneamente, contribuir do ponto de vista
económico para o desenvolvimento económico da Ilha Terceira;
Considerando que o Governo dos Açores, na sequência da decisão da Administração dos Estados
Unidos da América de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes na vida
e na economia da ilha Terceira, em articulação com o Governo da República, procedeu à
implementação de medidas de mitigação e compensação económico-financeira destinadas à
revitalização da economia da Ilha Terceira, definidas no PREIT;
Considerando que o Governo da República aceitou ceder à Região Autónoma dos Açores as 296
habitações que constituem o “Bairro Beira-Mar”, a Escola (Americana) T-234, bem como as 156
habitações pertencentes ao “Bairro Nascer do Sol”, deixadas vagas pelos EUA na Base das Lajes, na
ilha Terceira, com a finalidade de afetar esses imóveis a alguns projetos de investimento que visam a
dinamização económica da ilha Terceira;
Considerando que um desses projetos é denominado por “Terceira Tech Island”, o qual tem como
objetivo transformar a ilha Terceira num centro de empresas tecnológicas, criando para o efeito
condições para atrair empresas TIC para a Ilha através da disponibilização de infraestruturas, apoiando
a formação e recrutamento de recursos humanos qualificados e oferecendo incentivos financeiros ao
investimento;
Considerando que o referido projeto “Terceira Tech Island” inclui, em especial, a disponibilização de
instalações para escritórios, bem como de outras infraestruturas relacionadas com as atividades
empresariais, assim como de habitações para os trabalhadores, adjacentes à zona empresarial e de
escritórios;
Considerando, assim, que se mostra necessário proceder à reabilitação e adaptação daquelas
infraestruturas, tendo em vista desenvolver, no âmbito do projeto “Terceira Tech Island”, um parque
empresarial na área do desenvolvimento tecnológico e programação na Terceira;
Considerando que a SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER,
criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, tem como missão, nos termos
do seu artigo 6.º, contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento
empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como
de promoção da inovação e do empreendedorismo;
Considerando que, no vasto conjunto de atribuições cometidas à SDEA, EPER, previstas no artigo 7.º
do referido Decreto Legislativo Regional, destacam-se a intervenção na gestão de áreas e parques
empresariais vocacionados para a instalação de empresas, nomeadamente para a promoção de
inovação, de empreendedorismo de base tecnológica, de agregação empresarial e de sinergia logística;
Considerando a necessidade de fazer aprovar os instrumentos financeiros necessários à cabal
prossecução das atribuições que lhe foram cometidas.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa plurianual, por dois anos, entre a Região
Autónoma dos Açores e a SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER,

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