Resolução do Conselho do Governo n.º 37/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Número da edição48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 37/2018 de 13 de abril de 2018
Considerando que a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A.,
tem por objeto principal a promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas, valorizando os
recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores; a
realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos
ambientais; a promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação,
sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as
integradas nas redes regionais de ecotecas e de centros ambientais; a construção, exploração e
manutenção de infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do ambiente, à
melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua fruição
sustentada;
Considerando que a AZORINA, S.A., no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver outras
atividades relacionadas com o seu objeto principal, designadamente promover estudos, implementar e
desenvolver ações e projetos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território, bem como
noutras ações e projetos que se destinem à proteção e valorização ambiental;
Considerando que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua
atual redação, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial da Região Autónoma dos
Açores, as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral devem
assegurar a universalidade e continuidade dos serviços prestados, a coesão económica e social e a
proteção dos consumidores, sem prejuízo da eficácia económica e do respeito dos princípios de não
discriminação e transparência;
Considerando que, nos termos do referido diploma, a Região Autónoma dos Açores pode recorrer à
celebração de contratos-programa de exploração com as empresas públicas encarregadas da gestão de
serviços de interesse económico geral, contemplando, designadamente, a atribuição de indemnizações
compensatórias na medida do estritamente necessário à prossecução do interesse público;
Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do
artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de
abril, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;
Considerando, ainda, que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade
técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer dos contratos-
programa que com ela sejam celebrados, quer dos contratos a celebrar em consequência daqueles;
Considerando que a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., atentos os relevantes
interesses públicos envolvidos, pretendem firmar um contrato-programa, destinado a regular a
cooperação entre as partes no âmbito do exercício por esta última das atividades específicas
correspondentes à prossecução do seu objeto e à realização das suas atribuições que lhe estão
cometidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, na sua atual redação.
Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de
abril, da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, e
da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro, o
Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – AZORINA, S.A., até ao montante
máximo de € 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil euros), destinado a regular a cooperação entre

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