Resolução do Conselho do Governo n.º 22/2018 de 28 de fevereiro de 2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
Número da edição25
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 25 QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 22/2018 de 28 de fevereiro de 2018
Considerando a iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, operacionalizada
pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, de criação de uma organização científica internacional,
denominada Atlantic International Research Center (AIR Center), com o objetivo de desenvolver, à
escala do Atlântico, os setores público e privado a nível científico, tecnológico e de inovação, nas áreas
do Espaço, Atmosfera, Oceano e respetivas interações, bem como da análise, tratamento e aplicação de
grandes quantidades de dados resultantes da monitorização e estudo do sistema Atlântico como um
todo;
Considerando os eventos de alto nível intitulados High level Industry-Science-Government Dialogue
Towards the “Atlantic International Research Center (AIR Center)”, que decorreram na Praia da Vitória
(Terceira, Açores; 20-21 novembro de 2016) e em Florianópolis (Santa Catarina, Brasil; 20-21 novembro
de 2017) e as declarações que deles resultaram, comprometendo os seus subscritores com a iniciativa
AIR Center, nomeadamente dos governos de vários países, assim como do Governo Regional dos
Açores;
Considerando a agenda científica associada à iniciativa AIR Center, resultante de uma série de
encontros internacionais de cariz técnico/científico intitulados Atlantic Interactions, focada em áreas em
que o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores tem provas dadas de competência a nível mundial,
nomeadamente a oceanografia e a climatologia;
Considerando o envolvimento do Governo Regional dos Açores nesta iniciativa, desde o seu início,
com o intuito de tirar o máximo partido de um projeto desta abrangência e envergadura para a Região,
quer a nível científico e tecnológico, quer a nível do desenvolvimento do setor empresarial;
Considerando as potencialidades da Região Autónoma dos Açores para o desenvolvimento de
atividades de índole aeroespacial e a estratégia que o Governo dos Açores tem vindo a implementar
com o objetivo de dotar a Região de infraestruturas que possam suportar este tipo de atividades;
Considerando a necessidade de potenciar e consolidar a posição geoestratégica e a centralidade
atlântica da Região Autónoma dos Açores, cuja importância releva já em diversas infraestruturas
científicas ali instaladas, na qualidade científica de nível mundial nas áreas do Oceano e Clima e em
programas de natureza espacial em desenvolvimento;
Considerando o facto de a iniciativa AIR Center assumir a sua sede na Região, no Concelho da Praia
da Vitória, na Ilha Terceira, prevendo-se que esta venha a criar oportunidades de emprego altamente
qualificado e que venha a servir de polo agregador de desenvolvimento tecnológico e de serviços de
apoio às várias áreas de dinamização do AIR Center;
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a participação da Região Autónoma dos Açores na associação de direito privado sem fins
lucrativos a constituir com o objetivo de agilizar o processo de criação do AIR Center, com sede no
Concelho da Praia da Vitória, na Ilha Terceira.
2 - A representação da Região Autónoma dos Açores na associação referida no número anterior é
assegurada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e
tecnologia, conferindo-lhe todos os poderes necessários para participar nas respetivas assembleias
gerais, discutir e exercer o direito de voto, no sentido que entender.
3 - Conferir ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, com a faculdade de subdelegar, os
poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, intervir no ato

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