Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Gazette Issue71
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2018 de 6 de junho de 2018
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio com afetação de
“outros”, visto que constitui ruínas do sismo de 9 de julho de 1998, com a área de 28m², sito na Rua da
Igreja, n.º 23, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo 872/Pedro Miguel, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 907/Pedro Miguel e
inscrito a favor da Região pela AP. 496, de 24 de outubro de 2017;
Considerando o pedido da Junta de Freguesia de Pedro Miguel de cedência, a título definitivo e
gratuito, do prédio supramencionado;
Considerando que a referida cedência visa a requalificação das antigas Pias do Poço da Faia,
situadas na Ribeira da freguesia de Pedro Miguel, no sentido de valorizar o património edificado e
natural, a que aquele prédio fica contiguo e dá acesso;
Considerando o interesse público na requalificação do referido imóvel, uma vez que permitirá a visita
com caráter educativo a residentes na ilha, bem como a turistas e a grupos organizados.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19
de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o
Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à freguesia de Pedro Miguel, de um prédio com
afetação de “outros”, visto que constitui ruínas do sismo de 9 de julho de 1998, com a área de 28m², sito
na Rua da Igreja, n.º 23, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo 872/Pedro Miguel, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 907/Pedro Miguel
e inscrito a favor da Região pela AP. 496, de 24 de outubro de 2017.
2 - A presente cedência visa a requalificação das antigas Pias do Poço da Faia, situadas na Ribeira
da freguesia de Pedro Miguel, dado o seu interesse cultural.
3 - Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o bem reverte para o património
da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais restrições ao
direito de propriedade previstas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A de 19 de
maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro.
4 - O auto de cessão será elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, cabendo ao Vice-Presidente do Governo, com a faculdade de subdelegar, a
representação da Região no mesmo.
5 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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