Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2015, de 12 de maio, foi autorizada a cedência de utilização à Associação Agrícola de Santa Maria, de um terreno rústico localizado junto ao matadouro daquela ilha, para efeitos de instalação de um centro de acabamento e engorda de bovinos;

Considerando o pedido efetuado pela Associação Agrícola de Santa Maria de cedência, a título definitivo e gratuito, dos referidos terrenos à AGROMARIENSECOOP – Cooperativa de Produtores Agro-Pecuários da Ilha de Santa Maria, CRL, por questões de enquadramento legal nos fundos comunitários previstos no PRORURAL+ e por questões relacionadas com a atividade desenvolvida;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à AGROMARIENSECOOP – Cooperativa de Produtores Agro-Pecuários da Ilha de Santa Maria, CRL, de um terreno localizado junto ao matadouro daquela ilha, inscrito no artigo 4806, descrito na Conservatória do Registo Predial sob os números 2437, 2438 e 2439/20140122, com a área de 33.781,78 m², e no artigo 4897, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 2870/20180219, com a área de 1.883,35 m², perfazendo uma área total de 35.665,13 m².

2- A presente cedência tem por fim assegurar a continuidade de um espaço destinado a um centro de engorda e acabamento de bovinos, de forma a regular a oferta e normalizar a qualidade das carcaças de bovino.

3- Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o bem reverte para o património da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais...

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