Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando que a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - AZORINA, S.A.,
doravante designada AZORINA, S.A., é uma sociedade que tem por objeto principal a promoção e apoio
à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e
paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores; a realização de projetos e
ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais,
nomeadamente os hídricos e geológicos, bem como a adoção das consequentes medidas de gestão do
território; a construção, exploração e manutenção de infraestruturas destinadas à recolha, transferência,
valorização e destino final de resíduos, águas residuais e seus derivados; a promoção e apoio ao
desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação e formação dos
cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as integradas na rede regional de ecotecas, centros
de interpretação ambiental e estruturas similares; a construção, exploração e manutenção de
infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do ambiente, à melhoria da
segurança de pessoas e bens; à promoção dos valores ambientais para a sua fruição sustentada e o
desenvolvimento e a implementação de uma vertente estratégica para a promoção, divulgação e
comercialização do património florestal da Região Autónoma dos Açores ou sob jurisdição ou gestão
desta;
Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do
artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de
abril, com a alteração introduzida pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2011/A, de 11 de
novembro e 7/2014/A, de 3 de junho, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores,
através do Governo Regional;
Considerando que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica
para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-
programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;
Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou o Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018 e o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/A, de 8
de janeiro, que aprovou o Plano Anual Regional para 2018;
Considerando que, no âmbito do Programa Operacional dos Açores 2014-2020 – Açores 2020, foram
aprovados os projetos “Promoção da madeira de D. Don na construção: Novos Cryptomeria Japónica
produtos, oportunidades e mercados”, com o objetivo de analisar as oportunidades de produção de
produtos com novas aplicações na construção, mediante o desenvolvimento e utilização de novas
técnicas de processamento, que alteram as características mecânicas e físicas da madeira de
criptoméria” e “Valorização de Sobrantes Florestais – Produção, Caraterização e Qualificação do Óleo
Essencial de Cryptomeria Japónica D. Don”;
Considerando que estes projetos se enquadram nos objetivos do Programa 2 - Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural, Projeto 2.4. - Diversificação e Valorização do Espaço Rural, Ação 2.4.8. -
Qualificação da madeira de criptoméria para fins estruturais, nomeadamente, Desenvolvimento de novos
produtos de madeira de criptoméria; Apoio à qualificação e certificação das madeiras regionais;
Certificação, divulgação e promoção da madeira no âmbito das suas qualidades, especificidades e
comportamentos e Integração e qualificação em catálogos nacionais e internacionais de produtos de
construção e Ação 2.4. 9. - Produção, caraterização e qualificação dos óleos essenciais de Cryptomeria
Japónica D. Don na RAA - Promoção e divulgação do óleo de criptoméria em diversas vertentes do seu
uso e qualidade”, do Plano Anual Regional para 2018;

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