Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano, sito na Rua do
Saco, n.º 14, freguesia da Matriz, concelho da Horta, inscrito na matriz predial sob o artigo 477/Matriz,
descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 844/Matriz e inscrito a favor da Região pela AP.
3, de 26 de outubro de 1999;
Considerando o interesse do Município da Horta de cedência, a título definitivo e gratuito, do prédio
supramencionado;
Considerando que a referida cedência visa a requalificação daquele espaço, atualmente em avançado
estado de degradação, designadamente a sua transformação em parque de estacionamento público;
Considerando o interesse público na requalificação do referido imóvel, uma vez que se situa no centro
histórico da cidade da Horta e que o seu estado atual compromete o equilíbrio urbanístico do local.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores e dos artigos 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19
de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o
Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Horta, do prédio urbano, sito na
Rua do Saco, n.º 14, freguesia da Matriz, concelho da Horta, inscrito na matriz predial sob o artigo 477
/Matriz, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 844 e inscrito a favor da Região pela AP.
3 de 26 de outubro de 1999.
2- A presente cedência visa a requalificação urbanística do local, designadamente a sua
transformação em parque de estacionamento público.
3- Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o bem reverte para o património
da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais restrições ao
direito de propriedade previstas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A de 19 de
maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro.
4- O auto de cessão, que será elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional
do Orçamento e Tesouro, cabendo ao Vice-Presidente do Governo, com a faculdade de subdelegar, a
representação da Região no mesmo.
5- A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de abril de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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