Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Gazette Issue71
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2018 de 6 de junho de 2018
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um terreno urbano, com a área
de 6.012m², sito no Vale de Linhares, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito
na respetiva matriz predial sob o artigo 1051, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 956
/210302 e inscrito a favor da Região pela AP. 6, de 21 de março de 2002, o qual sobrou de um
loteamento promovido pela Administração Regional;
Considerando o pedido da Junta de Freguesia de São Bento de cedência, a título definitivo e gratuito,
do prédio supramencionado;
Considerando que a referida cedência visa a requalificação daquele espaço, atualmente sem qualquer
utilidade, aplicando-o a fins úteis da freguesia, designadamente a sua transformação em parque de
estacionamento público;
Considerando o interesse público na requalificação do referido imóvel, uma vez que se situa no centro
da freguesia de São Bento e que o seu estado atual compromete o equilíbrio urbanístico do local;
Considerando que o prédio é atravessado por uma «linha de água», de escoamento de águas pluviais
provenientes das encostas que a ladeiam;
Considerando que o imóvel tem uma localização privilegiada, relativamente ao Edifício Cultural de São
Bento.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19
de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o
Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Freguesia de São Bento, do terreno urbano,
com a área de 6.012m², sito no Vale de Linhares, freguesia de São Bento, concelho de Angra do
Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1051, descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o n.º 956/210302 e inscrito a favor da Região pela AP. 6, de 21 de março de 2002.
2 - A presente cedência visa a requalificação urbanística do local, aplicando-o a fins úteis da
freguesia, designadamente a sua transformação em parque de estacionamento público.
3 - A utilização do terreno terá em conta a «linha de água» de escoamento das águas pluviais que
escorrem das encostas superiores e da Urbanização do Arco.
4 - Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o bem reverte para o património
da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais restrições ao
direito de propriedade previstas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A de 19 de
maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro.
5 - O auto de cessão será elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, cabendo ao Vice-Presidente do Governo, com a faculdade de subdelegar, a
representação da Região no mesmo.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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