Resolução do Conselho do Governo n.º 108/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Gazette Issue121
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, veio por em curso uma ampla reestruturação do Sector Empresarial Público Regional (SPER), nomeando um conjunto de empresas a extinguir, transmitir e alienar, bem como os respetivos regimes.

No caso concreto da Norma Açores – Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A., foi deliberado alienar a totalidade das ações detidas pela EDA, S.A., representativas de 62,63% do capital social, a realizar mediante concurso público.

Tendo sido dado início ao procedimento, a empresa alienante considerou adequado realizar um plano de aquisição de participações sociais por parte de trabalhadores da Norma Açores. O mencionado plano permite envolver os trabalhadores no processo de alienação e na continuidade da atividade futura da empresa, correspondendo a um propósito expresso pelos próprios trabalhadores.

Neste sentido, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de setembro, a empresa alienante veio requerer a autorização para a venda de 10% da participação detida na Norma Açores aos trabalhadores, juntando proposta de regulamento dessa venda, que fixa em três anos o período de inalienabilidade das ações.

O remanescente lote de ações, representativas de 52,63%, será alienado por concurso público, conforme já determinado pela citada Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018.

Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e...

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