Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2018 de 21 de junho de 2018

Data de publicação21 Junho 2018
Gazette Issue76
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 76 QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2018 de 21 de junho de 2018
Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA., é proprietário de um prédio
urbano, sito no Largo Conde da Praia, Estrada da Circunvalação e Avenida Praça do Milhafre, na
freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, inscrito na matriz sob o artigo 5694, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 1213;
Considerando o interesse demonstrado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz – Praia da Vitória e
pela Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Angra do Heroísmo na utilização de alguns espaços do
citado imóvel, e que o referido Instituto propõe a cedência de utilização dos mesmos, a título precário e
gratuito, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado
e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.
º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10
de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA. a ceder à Junta de Freguesia de
Santa Cruz – Praia da Vitória e à Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Angra do Heroísmo, a
utilização dos espaços, no prédio urbano sito no Largo Conde da Praia, Estrada Circunvalação e
Avenida Praça do Milhafre, na freguesia de Santa Cruz, Concelho da Praia da Vitória inscrito na matriz
sob o artigo 5694, descrito na Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 1213, para
prossecução das suas respetivas atribuições e competências.
2 - A cedência ora autorizada dos espaços transmite a mera utilização, continuando os mesmos a
integrar o património do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
3 - Ficam por conta das cessionárias, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras
que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação dos espaços.
4 - Os espaços, cuja cedência de utilização ora é autorizada, reverterão para a gestão do Instituto da
Segurança Social dos Açores, IPRA., se não forem utilizados para o fim a que se destinam ou se o
Instituto deles necessitar.
5 - A reversão a que se refere o número anterior efetua-se por despacho do Vice-Presidente do
Governo Regional, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de
19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro.
6 - O auto de cessão será elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, cabendo ao Vice-Presidente do Governo, com a faculdade de subdelegar, a
representação da Região no mesmo.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de junho de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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