Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2018 de 20 de junho de 2018

Data de publicação20 Junho 2018
Número da edição75
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 75 QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2018 de 20 de junho de 2018
Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2017, de 13 de outubro, foi
autorizada a cedência ao Estado, a título definitivo e gratuito, do prédio inscrito na matriz rústica no
artigo 11 seção C, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, descrito na Conservatória do Registo
Predial sob o n.º 230/19881215, onde se encontra averbado na freguesia de Cabouco, sito à Mata das
Feiticeiras ou Pico das Feiticeiras, no concelho de Lagoa, propriedade do Instituto da Segurança Social
dos Açores, IPRA;
Considerando que o Ministério da Justiça veio, agora, solicitar que a cedência anteriormente
autorizada pelo Governo Regional dos Açores ao Estado seja feita, diretamente, ao Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Considerando que, neste sentido, é necessário proceder à alteração da Resolução do Conselho do
Governo n.º 102/2017, de 13 de outubro;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e do disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11
/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:
1- O ponto 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2017, de 13 de outubro, passa a ter a
seguinte redação:
«1- Autorizar a cedência ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., pessoa
coletiva número 510361242, com sede na Avenida Dom João II, lote 1.08.01 H, 1990-097 Lisboa, a título
definitivo e gratuito, do prédio inscrito na matriz rústica no artigo 11 seção C, na freguesia de Nossa
Senhora do Rosário, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 230/19881215, onde se
encontra averbado na freguesia de Cabouco, sito à Mata das Feiticeiras ou Pico das Feiticeiras, no
concelho de Lagoa, propriedade do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.»
2- A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de junho de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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