Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2018 de 24 de janeiro de 2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
Número da edição11
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 11 QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2018 de 24 de janeiro de 2018
Considerando que a SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas, S.A. é uma empresa que opera no
mercado regional há mais de cem anos;
Considerando que, por motivos de ordem conjuntural, o desenvolvimento do setor do açúcar na
Região não tem vindo a progredir como seria desejado;
Considerando que a SINAGA, S.A. atravessa um processo de restruturação da sua atividade e que é
necessário assegurar o abastecimento de açúcar no mercado regional;
Considerando que a SINAGA, S.A. é uma empresa do setor público empresarial regional, com vasta
experiência no seu setor de atividade e com larga capacidade de cooperação com o Governo Regional,
nomeadamente no desenvolvimento de novos produtos.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo
e artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, o Conselho do Governo
resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
SINAGA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes com vista ao abastecimento de açúcar
no mercado regional.
2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução,
da qual faz parte integrante.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Agricultura e
Florestas os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores,
outorgarem o referido contrato-programa.
4 - O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores,
no âmbito do referido contrato, que se estima em € 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil euros)
será integralmente suportado pelas dotações do Capítulo 50, Programa 2, do orçamento da Região
Autónoma dos Açores para 2018.
5 - O montante da comparticipação financeira referida no número anterior poderá ser revisto mediante
despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo e do Secretário Regional da Agricultura e Florestas,
quando se torne excessivo ou insuficiente para permitir a execução do contrato.
6 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de janeiro de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, .Vasco Ilídio Alves Cordeiro

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