Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Gazette Issue48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2018 de 13 de abril de 2018
O Governo Regional dos Açores tem como objetivo estratégico um modelo de desenvolvimento
económico baseado no conhecimento e na inovação, tendo em vista uma Região mais eficiente, mais
competitiva e com níveis elevados de emprego. Para alcançar esse desígnio, o Governo dos Açores, no
quadro das orientações definidas pela Comissão Europeia, desenvolveu uma Estratégia de Investigação
e Inovação para a Especialização Inteligente a implementar no período 2014-2020, também designada
pelo acrónimo RIS3 Açores.
A operacionalização da RIS3 Açores implica a criação de uma estrutura de governação tendo em vista
garantir a efetiva concretização do modelo de desenvolvimento económico que ora se preconiza.
A referida estrutura de governação, bem como os respetivos sistemas de monitorização e avaliação,
foram instituídos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 108/2015, de 15 de julho, alterada pela
Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2017, de 16 de outubro.
Contudo, a experiência de aplicação entretanto colhida e a operacionalização do trabalho dos órgãos
de governação justificam a introdução de ajustamentos ao referido modelo organizacional,
designadamente no que respeita à composição e competências do conselho regional de inovação.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1- Alterar os artigos 7.º e 8.º do regime do modelo de governação no âmbito da implementação,
operacionalização e concretização da Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização
Inteligente na Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores), anexo à Resolução do Conselho do
Governo n.º 109/2017, de 16 de outubro, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
1- […]
2- […]
a) O membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência e Tecnologia, que
preside;
b) […]
c) Um representante de cada cluster e representantes do setor associativo empresarial por domínio
RIS3 Açores;
d) […]
e) Um representante de cada um dos Parques de Ciência e Tecnologia;
f) […]
g) […]
3- […]
4- […]
5- Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2, o membro do Governo Regional com competência
em matéria de Ciência e Tecnologia pode delegar a presidência do Conselho Regional de Inovação em
qualquer outro dos seus membros efetivos.

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