Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2018 de 4 de dezembro de 2018

Data de publicação04 Dezembro 2018
Gazette Issue147
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2018, no seu artigo 34.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida, tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região, assim como se destinem a apoiar ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores;

Considerando o elevado interesse público na continuidade da prossecução de uma política de apoio à construção, reabilitação e equipamento de infraestruturas nos Açores, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com diversas entidades públicas e privadas;

Considerando a intenção do Sporting Club da Horta, sociedade desportiva de utilidade pública, de proceder à construção da sua sede social, obra considerada fundamental para a prossecução da missão e desenvolvimento desta quase secular Instituição;

Considerando que, atendendo ao custo significativo deste investimento, superior a um milhão de euros, a construção da sede social do Sporting Club da Horta só será possível através da concertação de esforços desta sociedade desportiva, da autarquia local e do Governo Regional, neste último caso através da atribuição de uma comparticipação financeira correspondente a 43% do valor do financiamento da obra a executar.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo 34.º, os apoios a conceder poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;

Considerando, ainda, que o n.º 5 daquele normativo estatui que a concessão deste tipo de apoios pelo Governo Regional deve ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Atribuir ao Sporting Club da Horta, sociedade desportiva de utilidade pública, contribuinte n.º 512014655, com sede na Rua Comendador Eduardo Bulcão, na Horta, um apoio financeiro no valor total de € 438 300,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e...

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