Resolução do Conselho do Governo n.º 76/2019 de 5 de julho de 2019

Data de publicação05 Julho 2019
Gazette Issue79
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária dos prédios urbanos com os artigos matriciais n.os 653, 662, 801, 802 e 1514, descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta sob os n.os 1997, 708, 206, 258 e 1098, todos localizados na rua da Praça n.os 43 a 51, na freguesia dos Flamengos, concelho da Horta;

Considerando que este conjunto de prédios urbanos integra a denominada Frente da Arramada, e está destinado à utilização como espaços de utilização coletiva;

Considerando que a Câmara Municipal da Horta solicitou a cedência, a título definitivo e gratuito, dos prédios acima identificados;

Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com os artigos 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Horta, dos prédios urbanos com os artigos matriciais n.os 653, 662, 801, 802 e 1514, descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta sob os n.os 1997, 708, 206, 258 e 1098, todos localizados na rua da Praça n.os 43 a 51, na freguesia dos Flamengos, concelho da Horta, com a área total de 1.325,00 m2.

2 - A cedência dos prédios acima identificados destina-se a ser integrado na estrutura de espaços públicos existentes no local, em...

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