Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2019 de 11 de julho de 2019

Data de publicação11 Julho 2019
Número da edição80
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O contrato de concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, sito na ilha de São Miguel, celebrado em 2 de julho de 2010, entre a Região Autónoma dos Açores e a GTSL – Gestão, Turismo, Serviços e Lazer, S.A., tendo a última cedido a sua posição contratual à Palco Natural, Lda., a 23 de julho de 2010, termina a sua vigência em 1 de julho de 2019.

Considerando a importância do aproveitamento dos recursos geológicos hidrominerais com vocações terapêuticas, existentes em grande abundância e qualidade nos Açores, bem como as tendências de desenvolvimento do turismo mundial que evidenciam o forte crescimento de procura por produtos relacionados com o termalismo de lazer e terapêutico;

Considerando que este tipo de exploração deve, preferencialmente, ser realizado por uma entidade privada, desde que fique assegurada a manutenção adequada dos bens que integram o complexo e a sua fruição pelos turistas e população em geral;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende iniciar um novo procedimento com vista à concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, estipulando-se novas regras para a concessão, bem como exigindo-se que o concessionário proceda à qualificação da água como mineral natural;

Considerando a complexidade do procedimento em causa, a qual exige uma análise especializada e criteriosa das peças do procedimento;

Considerando que, não obstante a abertura do procedimento, importa garantir a continuidade da exploração entre 2 de julho de 2019 e 31 de dezembro de 2019 – período de tempo que se prevê necessário para concluir o procedimento;

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e, ainda, das alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 16.º, do n.º 4 do artigo 31.º, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código de Contrato Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º, e do n.º 1 do artigo...

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