Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2019 de 15 de julho de 2019

Data de publicação15 Julho 2019
Gazette Issue81
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - AZORINA, S.A., doravante designada AZORINA, S.A., é uma sociedade que, além de outros, tem por objeto o desenvolvimento e a implementação de uma vertente estratégica para a promoção, divulgação e comercialização do património florestal da Região Autónoma dos Açores ou sob jurisdição ou gestão desta;

Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, com a alteração introduzida pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 27/2011/A, de 11 de novembro, e 7/2014/A, de 3 de junho, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência daquele;

Considerando o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019 e no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/A, de 17 de janeiro, que aprovou o Plano Anual Regional para 2019;

Considerando que, no âmbito do Programa Operacional dos Açores 2014-2020 – PO Açores 2020, foram aprovados os projetos “Promoção da madeira de cryptomeria japonica D. Don na construção: Novos produtos, oportunidades e mercados”, com o objetivo de analisar as oportunidades de produção de produtos com novas aplicações na construção, mediante o desenvolvimento e utilização de novas técnicas de processamento, que alteram as características mecânicas e físicas da madeira de criptoméria e “Valorização de Sobrantes Florestais – Produção, Caraterização e Qualificação do Óleo Essencial de cryptomeria japónica D. Don”;

Considerando que estes projetos se enquadram nos objetivos do Programa 2 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Projeto 2.4. - Diversificação e Valorização do Espaço Rural, Ação 2.4.8. - Qualificação da madeira de criptoméria para fins estruturais, nomeadamente, Desenvolvimento de novos produtos de madeira de criptoméria; Apoio à qualificação e certificação das madeiras regionais; Certificação, divulgação e promoção da madeira no âmbito das suas qualidades, especificidades e comportamentos e Integração e qualificação em catálogos nacionais e...

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