Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2019 de 17 de julho de 2019

Data de publicação17 Julho 2019
Gazette Issue83
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, veio regulamentar o n.º 4 do artigo 286.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no sentido de estabelecer as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções publicas.


Com a presente resolução, o Governo Regional, ao abrigo do poder executivo próprio, constitucional e estatutariamente reconhecido, de acordo com os princípios que presidiram àquela regulamentação – valorização dos trabalhadores, criação de bons ambientes de trabalho e melhoria da gestão pública – vem consagrar as regras basilares a ter em conta na fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma, a estabelecer por acordo entre o empregador...

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