Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2019 de 26 de setembro de 2019

Data de publicação26 Setembro 2019
Número da edição109
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A aquicultura é um sector da indústria alimentar em franco crescimento, apresentando como principais vantagens a substituição da proteína selvagem, reduzindo a pressão sobre os recursos haliêuticos permitindo, assim, valorizar a pesca extrativa pela diferença. Permite ainda a utilização de subprodutos da indústria transformadora, designadamente no fabrico de rações, e apresenta-se também como uma solução para a reorientação de alguns ativos da pesca profissional.

A Comissão Europeia, na sua estratégia «Crescimento azul», identificou a aquicultura como um dos setores da economia do mar com maior potencial de crescimento e de geração de emprego na União Europeia.

O Governo dos Açores tem investido, na produção de conhecimento nessa área, como é o caso do mapeamento de zonas de ambiente costeiro e offshore com potencial para instalar unidades de aquicultura no arquipélago, considerando condições ambientais, socioeconómicas e administrativas, bem como, no apoio de projetos científicos de produção de várias espécies tendo em vista a transferência de conhecimento científico dos laboratórios para as unidades de produção.

Neste enquadramento, já foram criadas áreas de produção aquícola nas ilhas do Faial, Terceira e São Miguel com autorizações de exploração emitidas para sete projetos de aquicultura apoiados pelo Governo dos Açores e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Entre estes projetos, quatro referem-se à exploração de espécies de algas, entre elas a spirulina, o agar e a alface-do-mar, e de peixes como o lírio, e uma refere-se à exploração de uma unidade de reprodução de peixes e equinodermes, licenciada para a reprodução de ouriços, pepino-do-mar, lírio, cherne e encharéu.

É agora necessário continuar a apoiar a implementação de projetos de aquicultura nomeadamente a instalação e exploração de estabelecimentos de culturas aquícolas, permitindo aos investidores, através de um procedimento simplificado, instalar os respetivos estabelecimentos de culturas aquícolas em áreas pré-definidas com potencial para o exercício destas atividades.

Entre as áreas identificadas naquele mapeamento situam-se áreas em torno da ilha Graciosa, que revelam condições favoráveis à criação de áreas de produção aquícola que permitem a cultura de algumas espécies com grande potencial.

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho, que prevê o quadro legal da aquicultura açoriana, estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração...

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