Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2019 de 25 de setembro de 2019

Data de publicação25 Setembro 2019
Gazette Issue108
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, é proprietário de um imóvel, sito na Canada dos Folhadais, n.º 73-A, na freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 93, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 281, e inscrito a favor do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, pela AP. 23, de 2005/11/30;

Considerando o pedido da Confederação Operária Terceirense na utilização do citado imóvel, e que o referido Instituto propõe a cedência de utilização do mesmo, a título precário e gratuito;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar, a cedência de utilização, a título gratuito, à Confederação Operária Terceirense, do imóvel sito na Canada dos Folhadais, n.º 73-A, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 93, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 281, e inscrito a favor do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, pela AP. 23, de 2005/11/30, com vista a apoiar o desenvolvimento das atividades prosseguidas pela cessionária.

2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.

3 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT