Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2019 de 25 de setembro de 2019

Data de publicação25 Setembro 2019
Número da edição108
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, define o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado.

O aludido diploma estabelece que compete ao Conselho de Governo determinar o valor base unitário dos apoios às atividades de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e dos apoios à utilização de atletas formados nos Açores, bem como o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo e o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiados. Compete ainda ao Conselho do Governo deliberar sobre os apoios a atribuir sempre que os modelos competitivos não permitam a aplicação direta da Secção II do Capitulo III daquele diploma.

Nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, o Conselho do Governo resolve, para as épocas desportivas 2019/2020 e 2020:

1 - Os valores base unitários são os seguintes:

a) Atividade de treino e competição dos escalões de formação - € 48,50 (quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos);

b) Apoios complementares - € 60,00 (sessenta euros);

c) Prémios de classificação, subida de divisão e manutenção - € 38,00 (trinta e oito euros);

d) Apoio à utilização de atletas formados nos Açores - € 1.570,00 (mil, quinhentos e setenta euros).

2 - O número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e...

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