Resolução do Conselho do Governo n.º 108/2019 de 14 de outubro de 2019

Data de publicação14 Outubro 2019
Número da edição117
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores (RAA), é proprietária de um prédio urbano sito no Pico das Flores/Outeiro das Flores, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto;

Considerando os investimentos feitos pela RAA na área aeroespacial, nomeadamente na ilha de Santa Maria, onde já estão implementadas diversas infraestruturas de desenvolvimento de projetos na área espacial, designadamente a Estação de Rastreio da Agência Espacial Europeia e a Infraestrutura de Controlo terrestre do sistema global de navegação por satélite GALILEO, aquela integrada no domínio da Agência Espacial Europeia (ESA) e, ainda, a estação VLBI, integrada na Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais (RAEGE);

Considerando que a Agência Espacial Portuguesa – Portugal Space (PT Space), criada no âmbito da Estratégia Nacional para o Espaço “Portugal Espaço 2030”, tem como missão desenvolver o setor nacional do Espaço, estimulando e gerindo o desenvolvimento de infraestruturas, iniciativas e programas nacionais ligados ao Espaço, promovendo o investimento, a criação de emprego qualificado e a prestação de serviços ligados a ciências e tecnologias do Espaço, bem como estimulando o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade empresarial nacional, ao longo de toda a cadeia de valor associada a este setor;

Considerando o acordo assinado a 29 de agosto de 2016 entre a ESA, o Estado Português e a Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de instalar na Estação de Rastreio de Santa Maria uma antena para utilização de várias missões espaciais, entre as quais se destaca o programa PROBA 3, as operações de rastreadores de lançadores e de telecomando e telemetria;

Considerando, também, que foi cedida, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, à PT Space, a posse da referida antena paraboloide de 15 metros, integrada na Agência Espacial Europeia;

Considerando, ainda, que a RAA assegurou a construção de uma torre de suporte e módulo de comando no supramencionado prédio, destinada à instalação da referida antena paraboloide;

Considerando, finalmente, que compete ao Governo Regional dos Açores, no âmbito do regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, ceder a utilização da referida torre de suporte à PT Space e o terreno em que se encontra implantada, para que nela seja instalada a antena paraboloide e para que, por si, ou através de concessionário, garanta a rentabilidade das atividades nela desenvolvidas, tendo em vista maximizar o...

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