Resolução do Conselho do Governo n.º 111/2019 de 14 de outubro de 2019

Data de publicação14 Outubro 2019
Gazette Issue117
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, define o modo como as autoridades competentes podem intervir neste domínio, nomeadamente através da imposição de obrigações de serviço público ou de celebração de contratos relativos a obrigações de serviço público, assim como regulamenta a forma de compensação dos operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e/ou concessão de direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público.

Considerando que o referido Regulamento determina que todos os contratos de serviço público de transporte de passageiros devem dar cumprimento às disposições nele contidas até 3 de dezembro de 2019;

Considerando que a acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos são fundamentais para garantir o desenvolvimento e a coesão social, económica e territorial da Região;

Considerando que o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, contém disposições que são aplicáveis aos contratos de serviço público de transporte de passageiros celebrados após a sua entrada em vigor;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros de âmbito intermunicipal e municipal suburbano, prosseguindo as suas atribuições e exercendo as suas competências de autoridade de transportes através do membro do Governo Regional responsável em matéria de transportes terrestres, conforme se estatui no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro;

Considerando que, no âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público coletivo regular de passageiros, a Região Autónoma dos Açores pretende celebrar contratos de prestação de serviço de transporte regular de passageiros para todas as ilhas, com exceção do Corvo, que não dispõem de sistema público de transporte coletivo regular de passageiros, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros;

Considerando que faz parte das atribuições legais do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I.P.R.A., colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, bem como assegurar...

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