Resolução do Conselho do Governo n.º 120/2019 de 21 de outubro de 2019

Data de publicação21 Outubro 2019
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução n.º 117/2003, de 18 de setembro, foi autorizada a cedência de propriedade ao Município de Santa Cruz das Flores, a título definitivo e gratuito, de um prédio urbano, que havia sido construído para Residencial da Siturflor – Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S.A., sito à Diabelha – Rua da Terça, freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores, inscrito na respetiva matriz predial urbana, em nome da Região Autónoma dos Açores, sob o artigo 1472.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz das Flores sob o n.º 1865/06032001.

Considerando que a cedência do imóvel visou a realização dos fins de utilidade pública que o mencionado Município prossegue;

Considerando que, pelo n.º 2 da Resolução n.º 117/2003, de 18 de setembro, foi determinado que o imóvel cedido regressa ao património da Região Autónoma dos Açores se lhe for dado fim diferente pelo Município de Santa Cruz das Flores;

Considerando o pedido efetuado pela cessionária e que o produto da alienação do imóvel será aplicado em investimentos que se destinam a fins de interesse público prosseguidos pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o levantamento...

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