Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2019 de 21 de outubro de 2019

Data de publicação21 Outubro 2019
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o contrato de concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, sito na ilha de São Miguel, celebrado em 2 de julho de 2010, entre a Região Autónoma dos Açores e a GTSL – Gestão, Turismo, Serviços e Lazer, S.A., tendo a última cedido a sua posição contratual à Palco Natural, Lda., a 23 de julho de 2010, terminou a sua vigência em 1 de julho de 2019;

Considerando que, através de um procedimento de ajuste direto, foi celebrado com a Palco Natural, Lda., um contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2019;

Considerando a importância do aproveitamento dos recursos geológicos hidrominerais com vocações terapêuticas, existentes em grande abundância e qualidade nos Açores, bem como as tendências de desenvolvimento do turismo mundial que evidenciam o forte crescimento de procura por produtos relacionados com o termalismo de lazer e terapêutico;

Considerando que este tipo de exploração deve, preferencialmente, ser realizado por uma entidade privada, desde que fique assegurada a manutenção adequada dos bens que integram o complexo e a sua fruição pelos turistas e população em geral;

Considerando que o procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2019, de 11 de julho, resultou em não adjudicação, em virtude da desistência do único candidato.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/A, de 24 de janeiro, e, ainda, das alíneas c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do...

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