Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2019 de 22 de outubro de 2019

Data de publicação22 Outubro 2019
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a empresa RAGIM – Administração de Imóveis, Lda. requereu o reconhecimento como Projeto de Interesse Regional (PIR) do projeto de investimento, a desenvolver no concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, que consiste na implementação de um empreendimento turístico, na tipologia de Apartamentos Turísticos, na categoria de 4 estrelas, recorrendo a uma arquitetura contemporânea e a uma decoração moderna, aliada ainda a um serviço de elevada qualidade que permitirá conciliar o conforto de um apartamento às vantagens e serviços de uma unidade hoteleira;

Considerando que o projeto em apreço integra as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais, nomeadamente as grandes linhas de orientação estratégica do PO Açores 2020 e no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores;

Considerando que o projeto de investimento apresenta impacto positivo ao nível da produção de bens transacionáveis que possam ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa, que contribuirá para o aumento das exportações e para a dinamização e promoção externa dos Açores, visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades e que permitirá a criação de vinte e cinco postos de trabalho;

Considerando que foi apresentado o respetivo pedido de reconhecimento como PIR, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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