Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2019 de 5 de novembro de 2019

Data de publicação05 Novembro 2019
Número da edição127
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um edifício, sito na Avenida de São Miguel, freguesia e concelho de Vila do Porto, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 1562 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o n.º 2013/20090918, e inscrito a favor da Região pela AP n.º 5404;

Considerando o interesse demonstrado pelo Núcleo do Sporting Clube de Portugal da Ilha de Santa Maria, no citado prédio urbano, e que o referido Núcleo solicita a cedência de utilização do mesmo, a título gratuito, e do qual a Região não necessita;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência do prédio urbano, sito na Avenida de São Miguel, freguesia e concelho de Vila do Porto, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1562 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Porto sob o n.º 2013/20090918, e inscrito a favor da Região pela AP n.º 5404, ao Núcleo do Sporting Clube de Portugal da Ilha de Santa Maria, para instalação da respetiva sede.

2 - A cedência ora autorizada do referido prédio urbano transmite a mera utilização do mesmo, continuando a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

3 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação daquele prédio.

4 - O imóvel, cuja cedência de utilização ora é...

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