Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2019 de 8 de novembro de 2019
Data de publicação | 08 Novembro 2019 |
Gazette Issue | 130 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Considerando que o Governo Regional dos Açores tem assumido a intervenção referente à prevenção e ao combate à violência doméstica e de género, através da implementação e da avaliação do I Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e do II Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;
Considerando o conhecimento crescente e a progressiva investigação científica sobre a incidência real do fenómeno na Região, bem como sobre o impacto da sensibilização e informação junto da comunidade açoriana;
Considerando a importância do alargamento do leque de parceiros, com o envolvimento de várias entidades, como as autarquias locais ou as associações desportivas e culturais, convocando as instituições públicas e privadas e a sociedade, cada vez mais informada, para combater veementemente as descriminações e a violência, designadamente a de género;
Considerando a importância de estabelecer um sistema de recolha de informação que permita monitorizar os fenómenos de violência doméstica e a igualdade entre mulheres e homens, nas diferentes áreas da sociedade açoriana;
Considerando o compromisso do Governo dos Açores de desenvolver um trabalho conjunto com as instituições, parceiras fundamentais, que promova a prevenção das descriminações e da violência, a proteção e apoio às vítimas, bem como a implementação de programas inovadores para a reabilitação dos agressores e de prevenção da vitimização dos filhos das vítimas;
Considerando a necessidade de introduzir novas medidas de prevenção e de combate à violência doméstica e à descriminação de género, e de reformular outras, melhor ajustadas à realidade destes fenómenos que todos os dias assumem novos contornos;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Considerando que o Governo Regional dos Açores tem assumido a intervenção referente à prevenção e ao combate à violência doméstica e de género, através da implementação e da avaliação do I Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e do II Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;
Considerando o conhecimento crescente e a progressiva investigação científica sobre a incidência real do fenómeno na Região, bem como sobre o impacto da sensibilização e informação junto da comunidade açoriana;
Considerando a importância do alargamento do leque de parceiros, com o envolvimento de várias...
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