Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2019 de 22 de novembro de 2019

Data de publicação22 Novembro 2019
Número da edição138
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores (RAA) é proprietária de um prédio urbano sito na Rua João do Rego, n.º 98, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada;

Considerando o pedido efetuado pela Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) de cedência de utilização, a título gratuito, do referido imóvel, tendo por fim a instalação da sua sede;

Considerando que a ANAFRE é uma entidade de direito privado, de utilidade pública, que tem como fim geral a promoção, defesa e dignificação do Poder Local e, em especial, a representação e defesa das freguesias perante os órgãos de soberania, a realização de estudos e projetos sobre assuntos relevantes do Poder Local, a criação e manutenção de serviços de consultadoria e assessoria técnico-jurídica destinada às freguesias associadas, o desenvolvimento de ações de informação e formação aos eleitos locais e a representação dos seus membros perante as organizações nacionais e internacionais;

Considerando, finalmente, que compete ao Governo Regional dos Açores, no âmbito do regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da RAA, ceder a utilização do referido imóvel;

Assim, nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Delegação Regional dos Açores da ANAFRE, do prédio urbano sito na Rua João do Rego, n.º 98, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial com o artigo 2436, descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1257/19900920 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 33, de 1990/10/19.

2 - A presente cedência tem por fim a instalação da sede da Delegação Regional dos Açores da ANAFRE.

3 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

4 - Ficam por conta da...

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