Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2019 de 30 de dezembro de 2019

Data de publicação30 Dezembro 2019
Número da edição154
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que tem vindo a aumentar o número de serviços no domínio do transporte de doentes em ambulância nas suas diversas vertentes;

Considerando que para dar resposta a tais solicitações, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários têm necessidade de afetar mais meios humanos a este tipo serviço;

Considerando que esse reforço de meios implica um esforço financeiro adicional para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, que importa atender na comparticipação financeira concedida pelo Governo Regional;

Considerando ainda que são as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, maioritariamente, asseguram o transporte terrestre de doentes em ambulância e que o Governo Regional comparticipa financeiramente, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), os encargos com as remunerações dos tripulantes de ambulância;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o...

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