Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela presente Resolução, o Conselho de Governo delibera autorizar a venda de 51% do capital social da PJA – Pousadas da Juventude dos Açores, S.A., em cumprimento do processo de reestruturação do setor público empresarial regional em curso, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, de 20 de junho.

Esta decisão de venda inseriu-se no processo, atualmente já em fase final, de reestruturação alargada do Sector Empresarial Público Regional (SPER), aprovado pela mencionada Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, na qual foi fixado um conjunto de empresas a extinguir, transmitir ou alienar.

Com a concretização desta venda, a totalidade do capital social da PJA – Pousadas da Juventude dos Açores, S.A., passa a ser detido por privados, concretizando-se o desiderato do Governo Regional em não estar presente ou concorrer em áreas da economia, como é o Turismo, em que a gestão privada tem a capacidade e o interesse operativos.

Foram apresentadas duas propostas para a aquisição do lote de 7.650 ações representativas de 51% do capital social da PJA – Pousadas da Juventude dos Açores, S.A., ambas presentes na fase de negociação.

O valor nominal das ações objeto de alienação, € 38.250,00 (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta euros), foi largamente ultrapassado, sendo o preço de venda fixado em € 110.000,00 (cento e dez mil euros), facto que denota a sustentabilidade e interesse da PJA – Pousadas da Juventude dos Açores, S.A.

No decurso do procedimento, ambos os concorrentes melhoraram os planos estratégicos para a empresa, dos quais resultou um aumento da taxa relativa à componente variável do contrato de cedência de exploração das Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., de 2,5% para 2,75%.

A presente resolução vai ao encontro da proposta apresentada no relatório final do júri, submetido à comissão especial de acompanhamento, que emitiu o competente parecer a respeito da regularidade, imparcialidade e transparência observadas no decorrer do procedimento.

Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º...

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