Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Gazette Issue2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 76/2009, de 8 de maio, foram delegadas competências no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Economia os poderes para autorizarem a abertura de concurso público internacional para adjudicação da exploração, em regime de concessão, dos serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores, pelo prazo de cinco anos, bem como para praticar todos os restantes atos atinentes a este procedimento que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar;

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2014, de 4 de agosto, foi autorizada a realização de um ajuste direto para a formação de um contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, no período de 1 de outubro de 2014 a 31 de março de 2015, e foram delegadas competências no Secretário Regional do Turismo e Transportes para aprovar as peças do procedimento, proceder à adjudicação, aprovar a minuta de contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, assim como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências se extingue pela mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado;

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes e no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho de Governo resolve:

1 - Delegar na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, com faculdade de subdelegação, a competência para...

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