Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2020 de 7 de fevereiro de 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Número da edição18
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público nos domínios da promoção turística, da qualificação dos recursos humanos, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores.

De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do referido diploma, compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir para cada uma das tipologias dos programas anteriormente mencionadas, bem como estabelecer as fases de candidatura.

Assim, nos termos das alíneas b) do n.º 1 do artigo 89.º e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em € 4.234 369,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2020 para contratos programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.

2 - Determinar que o início da fase de apresentação de candidaturas seja na data de entrada em vigor da presente resolução com o seu término vinte e cinco dias uteis após a...

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